Código de Ética da ICF
Parte Um: Definição de Coaching
Seção 1: Definições
· Coaching: Coaching é fazer uma parceria com
os clientes em um processo estimulante e criativo que os inspira a maximizar o
seu potencial pessoal e profissional.
· Um relacionamento profissional de coaching: Um relacionamento
profissional de coaching existe quando o coaching inclui um acordo ou contrato
formal que define as responsabilidades de cada parte.
· Um Coach Profissional da ICF: Um Coach
Profissional da ICF também concorda em praticar as Competências Profissionais
Principais da ICF e está comprometido em agir de acordo com o Código de Ética
da ICF.
Para esclarecer os papéis no relacionamento de coaching, frequentemente se faz
necessário distinguir entre o cliente e o responsável. Na maioria dos casos, o
cliente e o responsável são a mesma pessoa e, portanto, referimo-nos a eles
dois juntos como o cliente. Com o objetivo de identificação, porém, a
International Coach Federation define estes papéis da seguinte forma:
· Cliente: O "cliente" é a pessoa ou
são as pessoas que estão passando pelo processo de coaching.
· Responsável: O "responsável" é a
entidade (incluindo representantes) que paga e/ou contrata a prestação de
serviços de coaching.
Em todos os casos o envolvimento em contratos ou acordos de coaching
deve estabelecer de maneira clara os direitos, papéis e responsabilidades tanto
para o cliente quanto para o responsável caso eles não sejam a mesma
pessoa.
Parte Dois: Os Padrões ICF de Conduta Ética
Preâmbulo: Os Coaches Profissionais da ICF aspiram conduzir a si mesmos de
tal maneira que sua conduta se reflita positivamente na profissão de coaching;
respeitam as diferentes abordagens de coaching e reconhecem que também estão
vinculados às leis e regulamentações aplicáveis.
Seção 1: Conduta Profissional Em Geral
Como um coach:
1) Eu não farei conscientemente qualquer afirmação pública que seja falsa ou
enganosa sobre o que eu ofereço como coach, nem farei declarações falsas em
quaisquer documentos escritos relacionadas à profissão de coach, ao meu
credenciamento ou à ICF.
2) Eu identificarei precisamente as minhas qualificações, especialização,
experiência, certificação e credenciamento à ICF como coach.
3) Eu reconhecerei e honrarei os esforços e as contribuições dos outros e não
os atribuirei a mim mesmo; eu compreendo que a violação deste padrão pode
acarretar que eu seja punido judicialmente por terceiros.
4) Eu irei, sempre, lutar para reconhecer problemas pessoais que possam
dificultar, entrar em conflito ou interferir no meu desempenho como coach ou
nos meus relacionamentos profissionais de coaching. Sempre que os fatos e
circunstâncias demandarem, eu irei procurar prontamente assistência
profissional e determinar a ação a ser realizada, incluindo se é ou não
apropriado que eu suspenda ou termine o(s) meu(s) relacionamento(s) de
coaching.
5) Eu irei conduzir a mim mesmo de acordo com o Código de Ética da ICF em todas
as atividades de treinamento, monitoramento e de supervisão de coaching.
6) Eu realizarei e relatarei pesquisas com competência, honestidade e dentro de
padrões científicos reconhecidos e sujeitos às diretrizes aplicáveis. Minhas
pesquisas serão realizadas com o consentimento e a aprovação necessários das
pessoas envolvidas e com uma abordagem tal que proteja os participantes de
qualquer risco em potencial. Todos os esforços de pesquisa serão realizados de
maneira conforme a todas as leis aplicáveis do país no qual a pesquisa estiver
sendo realizada.
7) Eu irei manter, armazenar e descartar quaisquer registros feitos durante o
meu trabalho como coach de maneira que promova a confidencialidade, segurança e
privacidade, e em conformidade com quaisquer leis e acordos aplicáveis.
8) Eu irei usar a informação para contato (e-mail, endereço, números de
telefone, etc.) com os membros da ICF apenas da maneira e até os limites
permitidos pela ICF.
Seção 2: Conflitos de Interesse
Como um coach:
9) Eu procurarei evitar conflitos de interesse e potenciais conflitos e
interesse e divulgarei abertamente quaisquer destes conflitos. Eu irei propor a
minha própria retirada quando tais conflitos ocorrerem.
10) Eu divulgarei ao meu cliente e ao seu responsável toda a remuneração de
terceiros que eu poderei vir a ter que pagar o receber por assuntos relacionados
a aquele cliente.
11) Eu somente farei permutas por serviços, mercadorias ou remuneração
não-monetária quando isto não prejudicar o relacionamento de coaching.
12) Eu não irei, conscientemente, obter qualquer vantagem ou proveito pessoal,
profissional ou monetário do relacionamento de coaching, exceto pela forma de
remuneração presente no acordo ou contrato.
Seção 3: Conduta Profissional com os Clientes
Como um coach:
13) Eu não irei, conscientemente, fazer declarações enganosas ou falsas sobre o
que o meu cliente ou responsável receberam do processo de coaching ou de mim
como coach.
14) Eu não darei aos meus possíveis clientes ou responsáveis informações ou
conselhos que eu acredito que sejam enganosos ou falsos.
15) Eu terei acordos ou contratos claros com os meus clientes e responsáveis.
Eu irei honrar todos os acordos ou contratos feitos no contexto de
relacionamentos profissionais de coaching.
16) Eu irei explicar cuidadosamente e lutar para garantir que, antes do
encontro inicial, o meu cliente e o responsável compreendam a natureza do
coaching, a natureza e os limites da confidencialidade, dos acordos financeiros
e quaisquer outros termos do acordo ou contrato de coaching.
17) Eu serei responsável por definir elos claros, apropriados e adequados à
cultura no que diz respeito a qualquer contato físico que eu possa vir a ter
com os meus clientes e responsáveis.
18) Eu não manterei relações sexuais íntimas com qualquer um dos meus clientes
ou responsáveis.
19) Eu irei respeitar o direito do cliente de terminar o relacionamento de
coaching em qualquer momento durante o processo, sujeito ao que foi
estabelecido no acordo ou contrato. Eu estarei alerta às indicações de que o
cliente não mais está sendo beneficiado pelo nosso relacionamento de coaching.
20) Eu irei encorajar o cliente ou o responsável a fazerem uma troca caso eu
acredite que eles seriam mais beneficiados por outro coach ou por outro
recurso.
21) Eu irei sugerir ao meu cliente que busque os serviços de outros
profissionais quando eu avaliar como necessário ou apropriado.
Seção 4: Confidencialidade/Privacidade
Como um coach:
22) Eu manterei os mais estritos níveis de confidencialidade com todas as
informações do cliente e do responsável. Eu terei um acordo ou contrato claro
antes de divulgar informações à outra pessoa, a menos que isto seja requerido
por lei.
23) Eu terei um acordo claro sobre como a informação do coaching será trocada
entre o coach, o cliente e o responsável.
24) Ao agir como treinador ou estudante de coaching, eu irei esclarecer
políticas de confidencialidade com os estudantes.
25) Eu farei com que coaches associados e outras pessoas com as quais eu tenho
contato no serviço com os meus clientes e responsáveis estejam em condições de,
voluntariamente, fazer acordos claros ou contratos para aderir à Parte Dois,
Seção 4 do Código de Ética: Padrões de Confidencialidade/Privacidade e a todo o
Código de Ética da ICF nos limites aplicáveis.
Parte Três: O Juramento de Ética da ICF
Como coach profissional, eu reconheço e concordo em cumprir as minhas
obrigações éticas e jurídicas com os meus clientes, responsáveis e colegas, e
com o público em geral. Eu juro cumprir o Código de Ética da ICF e praticar
estes padrões com aqueles com os quais eu trabalho como coach.
Se eu violar este código de ética, ou qualquer parte dele, eu concordo que a
ICF, em seu único julgamento poderá responsabilizar a mim pelas minhas ações.
Eu concordo, ainda, que a minha responsabilidade com a ICF por qualquer
violação pode incluir sanções tais como a perda do meu status de membro e/ou do
meu Credenciamento à ICF.
Aprovado pelo Comitê de Ética e Padrões em 30 de outubro de 2008.
Aprovado pela Comissão de Diretores da ICF em 18 de dezembro de 2008.
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